Silvane Maria Marchesini,
jurista diplomada pela UFPR, tinha uma carreira sólida na área do Direito
(foi assessora jurídica no Tribunal de Justiça do Paraná) e professora
universitária, quando decidiu que precisava entender as nuances que regem as
ações humanas e as decisões, através das leis. Diplomou-se em Psicologia, com mestrado e
doutorado em Psicanálise, aplicando esta área de estudo ao tema prático
jurídico. Pesquisou por quatro anos
esta relação de importância para o social e para a continuidade da espécie
Humana (Ser de Linguagem), tese que sustentou em
doutorado na Université Nice Sophia
Antipolis (França).
Silvane Maria é a primeira jurista brasileira diplomada em
Psicologia, sendo mestre e doutora em Psicanálise. Ela tem também artigos
publicados em Portugal e na França, que unem o Direito e Psicanálise.
O conhecimento nas
três áreas resultou em análise
complexa sobre a existência ou não de um novo direito a ter ou ‘fabricar’
crianças fora da sexualidade. Traduzindo: o
direito a casais homossexuais a adotarem filhos ou a tutelarem
crianças, e o direito a casais, homo ou
heterossexuais, a se beneficiarem das técnicas médicas de procriação
assistida e de gestação por mãe substitutiva (mãe de aluguel).
E é sobre este tema que
versa o livro O Direito a ter criança fora da sexualidade, que ela lança nesta sexta-feira, às 15h20, na sede
do TRT, em Curitiba, durante o 3º Fórum de Sustentabilidade, Cidadania e
Justiça. O livro foi publicado na França em 2012 e consta no site do Centro de
pesquisas transdisciplinares, dirigido pelo físico quântico romeno, Basarab
Nicolescu.
“Busquei fundamento na
Psicanálise para ampliar conceitos no Direito. Não faço uma defesa ou proibição
deste tipo de adoção ou concepção. Analiso, pelas lentes das minhas áreas de
conhecimento, que é muito importante o princípio da precaução. O Direito deve
estar atento ao que vai assegurar aos participantes desse tipo de projeto
familiar, observando as consequências identificatórias inconscientes que as
crianças envolvidas podem ter”, afirma. “A Sociedade e o Direito devem tomar uma
posição quanto à mudança da norma geral de filiação e parentesco para todos. E
se vamos inscrever a Humanidade numa ordem de procriação artificial e de
indiferença sexual.
A pesquisa é inovadora
mesmo na França, país que proíbe a gestação por outra mulher, e só permite
procriação medicalmente assistida quando comprovada a esterilidade ao menos de
um dos cônjuges.
Critérios
- Seguidora da linha purista da
Psicanálise, elaborada pelo psicanalista francês Jacques Lacan, Silvane Maria
tem entre os argumentos apresentados que o superego dos pais se transmite ao
superego da criança. “Psicanalistas questionam se a ‘fabricação’ de crianças em
laboratórios ou mesmo a adoção homoparental causaria problemas de identidade
sexual para elas. A criança precisa de referência e coerência de corpo, som,
imagem e palavra”, afirma. “Vemos em vários países, incluindo o Brasil, a
maneira indiscriminada como a adoção e a procriação acontecem. Parece não
existir critérios em liberar tais práticas, e nem análise das possíveis
consequências”.
Silvane Maria afirma que
esta argumentação faz um corte na maneira de pensar e de tratar a questão no
Brasil. Segundo ela, as reflexões contidas no livro abrem muitas outras
discussões, não só na área legal do Direito, mas em relação à procriação humana,
incluindo a condição da mãe que aluga o ventre.
“Vemos o monopólio de
gametas humanos, o que pode representar controle da espécie e risco de eugenia.
Definem o perfil do ser humano que deve nascer, onde, quando e como. Na França
há projeto de lei que considera crime contra a Humanidade tais práticas feitas
por pais de intenção (adotivos), médicos, clínicas e laboratórios envolvidos”,
enfatiza.
Mudanças – ela reforça que esta mudança antropológica
estimulada pela tecnologia força o Direito a estabelecer nova genealogia. As
categorias de Direito de Família, como hoje são estabelecidas, são estruturadas
a partir da lógica da reprodução sexuada.
“O Direito não considera a
sexualidade, mas sim os dois sexos, masculino e feminino, que, apesar de serem
construções culturais inconscientes, precisam da coerência dos corpos reais”,
lembra a psicanalista.
Ela ilustra as
dificuldades que a área do Direito enfrenta com estas mudanças, com um caso real
que aconteceu no Canadá e que é citado pelo jurista e psicanalista francês,
Pierre Legendre: um marido, que também é pai, decidiu mudar de sexo. Fez a
cirurgia de redefinição sexual, alterou o estado civil e pediu a retirada do
nome dele das certidões de nascimento dos filhos. No lugar, pediu para constar o
atual nome como mãe adotiva. “Como lidar com a psique destes filhos que perderam
o nome do pai? Ainda não sabemos, pois é tudo muito novo. Há grupos clínicos de
pesquisa na França analisando o comportamento destas crianças”.
Silvane Maria acredita que
“a humanidade caminha para uma sociedade ‘transarcal’, que não é nem sistema
matriarcal e nem patriarcal. “Lancei a semente e vejo que a discussão e a
abrangência crescem a cada dia. Acredito que este tema será meu alvo de estudos,
por muitos anos, em função do desdobramento e repercussão que tem”,
afirma.
“Neste debate ético
jus-psicanalítico se questiona quem deverá ser privilegiado: os pais de
intenção, os pais de origem, os terceiros doadores e/ou as gestantes
substitutivas, a criança a nascer ou disponível à adoção ou a sociedade? Enfim,
o que é uma família atualmente, e se existe um novo direito a ter ou a
‘fabricar’ crianças?”, questiona.
Significados – na capa do livro ‘O Direito a ter criança fora
da sexualidade’ estão Isis e Osíris, e o filho Hórus. De acordo com a mitologia
egípcia, Hórus foi concebido por Isis quando Osíris já tinha sido assassinado
pelo irmão dele, Seth. Isis teria encontrado as partes do corpo esquartejado do
marido, menos o pênis. Usando seus poderes, ela criou um pênis de barro e por
ele foi concebido Hórus. Por esta lenda, Isis é considerada pelos geneticistas
como símbolo de fertilidade.
Serviço
Lançamento do livro O
Direito a Ter Criança Fora da Sexualidade
Autora Silvane Maria
Marchesini
Dia 13 de novembro, às
15h20
Preço
R$60,00
Tribunal
Regional do Trabalho
Alameda Carlos de Carvalho, 528
Curitiba / PR
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