Design orgânico e total integração com a natureza fazem parte da proposta
arquitetônica e urbanística dos dois novos lançamentos, de altíssimo padrão, da
Construtora e Incorporadora Laguna.
Os empreendimentos Mai
Home e Mai Work, um residencial e outro corporativo, serão pré-apresentados ao
público na 22ª edição da Feira de Imóveis do Paraná, que acontece de 28 de
agosto a 1º de setembro, na Expo Renault Barigui, no Parque Barigui, em
Curitiba.
Os imóveis serão
construídos em um terreno exclusivo, com entrada privativa, na valorizada região
do Barigui, estando a menos de 2 km do principal parque da cidade. Nos dois
empreendimentos, a sustentabilidade será eixo central, influenciando a
arquitetura orgânica dos edifícios e o seu design minimalista e
contemporâneo.
Apesar de estarem
integrados em um mesmo contexto paisagístico e arquitetônico, os edifícios vão
funcionar de forma independente, com acesso, infraestrutura e operação
totalmente distintos.
“Trata-se de uma nova
maneira de morar e trabalhar perto da natureza, com espaços que trazem uma
estética bastante inovadora para Curitiba”, explica o diretor da Construtora
Laguna, Gabriel Raad.
Quem assina o projeto
arquitetônico dos dois empreendimentos é o escritório Baggio Schiavon, já o
design de interiores, que segue a mesma linha, é de um dos mais renomados
escritórios de arquitetura e design do país, o Anastassiadis Arquitetos.
“No residencial, por
exemplo, teremos ambientes generosos e flexíveis que exploram a iluminação
natural. Já o empreendimento Mai Work vai oferecer facilidade de acesso,
estrutura e acabamentos de altíssima qualidade.”, divulga o arquiteto Flávio
Schiavon.
A torre residencial, o
Mai Home, vai oferecer o conceito de residências suspensas, sendo a maioria
duplex, com áreas privativas médias de 300 m². A entrada é exclusiva e
privativa, pela Rua Luisa Dariva, 49, com acesso também pela Rua Monsenhor Ivo
Zanlorenzi. Já o Mai Work terá 100 unidades, sendo o acesso pela Rua Mario
Tourinho, 1821.
O projeto ainda está
em fase de aprovação e as vendas serão iniciadas após registro da incorporação
na matrícula imobiliária, nos termos do artigo 32 da Lei 4591/64.
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