Ecovia inicia campanha de orientação sobre obrigatoriedade do farol aceso
Entra em vigor nesta sexta-feira (8) a Lei no. 13.290/2016, que torna
obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia em todas as rodovias
brasileiras. Por isso, a Ecovia Caminho do Mar, concessionária que administra o
trecho Curitiba-Litoral da BR-277, inicia uma campanha de orientação aos
motoristas que trafegam pela rodovia. A partir desta sexta-feira,
flyers educativos serão distribuídos nas cabines da praça de pedágio e
nos três postos do SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário. Além disso, a
concessionária vai instalar painéis educativos ao longo da rodovia alertando o
usuário para a nova exigência legal.
A nova lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (artigo 40,
inciso I, e artigo 250, inciso I). Trafegar em rodovia sem o farol aceso passa a
ser infração média, com multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). A partir de novembro, o valor da multa será
elevado para R$ 130,16.
Para Evandro Couto Vianna, diretor superintendente da Ecovia, a nova lei é
bem-vinda e ajudará a aumentar as condições gerais de segurança em todas as
estradas brasileiras. Segundo ele, especialmente nas rodovias de pista simples
(mão dupla), o uso dos faróis durante o dia aumenta a visibilidade do veículo
que segue em sentido contrário, especialmente os de cores escuras.
“Mas teremos um desafio grande e uma longa jornada para tornar isso um
hábito dos motoristas. O processo educativo será o mesmo já vivenciado por todos
quando da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança. E vale lembrar que até
hoje tem usuário que não usa o equipamento, especialmente no banco de trás.
Então, é um esforço de todos, especialmente dos agentes que estão ligados
diretamente ao setor rodoviário, como nós”, destaca.
A campanha da Ecovia passa a ser permanente. Na primeira fase de
conscientização serão distribuídos dez mil flyers e fixado um painel de
alerta. A partir da adesão do motorista à nova lei, a concessionária realizará
outras ações educativas.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia
permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem
trafega em sentido contrário. Pela nova lei, o farol baixo não pode ser
substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. Em 2014, 43.780
pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de
Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de
Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de
trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano
passado, segundo a PRF.
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